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FISCAL
NF de Comunicações
A NF de Comunicações não segue nem o modelo
impresso nem a NFe, está regido pelo Convênio 115.

O modelo do documento, necessariamente, terá que ser
21 ou 22. Sendo esse o modelo, o Aics emitirá a impressão
da NF de Comunicações (que possui um layout mais
simples e específico). A regra de inclusão do logotipo
foi mantida como na Danfe, assim as empresas que
emitem Danfe e NF de Comunicações podem usar
o mesmo logotipo.

O processo de emissão começa pela criação do
documento. Os itens serão os serviços inseridos na NF.
Ao invés de NCM, deve-se informar a Classificacção
do Item (de acordo com a tabela 11.5 do convênio).

Uma vez que as NFs estejam prontas, a impressão
da Nota Fiscal com a opção NF Tel acionada na
impressão irá registrar os números finais (mesma
regra utilizada em nr de formulário). Em seguida,
com os códigos registrados, geram-se os arquivos
que devem ser enviados ao validador do convênio.

A geração do arquivo pode ser feita logo após a
impressão, sem mudar os filtros, clica-se no botão
NF Telco que está posicionado ao lado do Sped.

Selecione uma pasta e continue o processo segundo
o validador do convênio.
07/01/2017